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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47081 de 09 de Abril de 2025

Institui o Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do Distrito Federal, voltado ao empoderamento feminino e à igualdade de gênero na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Programa foi criado no bojo da Agenda 2030, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 4 - Educação de qualidade; o ODS 5 - Igualdade de Gênero; ODS 10 - Redução das Desigualdades; e o ODS 17 - Parcerias para os Objetivos (Parcerias e Meios de Implementação).

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47081 /2025