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Decreto do Distrito Federal nº 47057 de 03 de Abril de 2025

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento de solo urbano das Quadras 01, 02, 03, 04, Av. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizadas no Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00392-00006838/2019-12, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de abril de 2025


Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento de solo urbano das Quadras 01, 02, 03, 04, Av. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizadas no Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 135/2018, nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 135/2018, e no Memorial Descritivo - MDE 135/2018, com seu respectivo Anexo I - Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias - QDUI.

Art. 2º

Na aprovação do projeto urbanístico de regularização do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º

Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se o Decreto nº 46.002, de 11 de julho de 2024.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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