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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47057 de 03 de Abril de 2025

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento de solo urbano das Quadras 01, 02, 03, 04, Av. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizadas no Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 3º

Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47057 /2025