Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47057 de 03 de Abril de 2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento de solo urbano das Quadras 01, 02, 03, 04, Av. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizadas no Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aprovação do projeto urbanístico de regularização do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único
A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.