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Decreto do Distrito Federal nº 468 de 14 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e da outra providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº .751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1960, Decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovafo o Regimento de Serviços Sociais que assinado pelo Genhor Secretario de Serviços, a este companha.

Art. 2º

As funções de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Sociais, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I, deste decreto.

Art. 3º

Ficam extintas as funções de provimento em comissão criadas e compreendidas no Anexos II deste decreto.

Art. 4º

O presente decreto integra o Livro I na sua segunda e última parte nos termos de decreto nº 408 de 18 de maio de 1965, e completa o decreto "N" Nº 414 de 31 de maio de 1965.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o artigo 4º Decreto "N" nº 414, de 31 de maio de 1963 e demais disposições em contrário.


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