Decreto do Distrito Federal nº 468 de 14 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e da outra providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº .751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1960,
Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovafo o Regimento de Serviços Sociais que assinado pelo Genhor Secretario de Serviços, a este companha.
Art. 2º
As funções de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Sociais, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I, deste decreto.
Art. 3º
Ficam extintas as funções de provimento em comissão criadas e compreendidas no Anexos II deste decreto.
Art. 4º
O presente decreto integra o Livro I na sua segunda e última parte nos termos de decreto nº 408 de 18 de maio de 1965, e completa o decreto "N" Nº 414 de 31 de maio de 1965.
Art. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o artigo 4º Decreto "N" nº 414, de 31 de maio de 1963 e demais disposições em contrário.