Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 468 de 14 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e da outra providências.
Art. 2º
As funções de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Sociais, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I, deste decreto.