Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 468 de 14 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e da outra providências.
Art. 4º
O presente decreto integra o Livro I na sua segunda e última parte nos termos de decreto nº 408 de 18 de maio de 1965, e completa o decreto "N" Nº 414 de 31 de maio de 1965.