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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 468 de 14 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e da outra providências.

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Art. 4º

O presente decreto integra o Livro I na sua segunda e última parte nos termos de decreto nº 408 de 18 de maio de 1965, e completa o decreto "N" Nº 414 de 31 de maio de 1965.