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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 468 de 14 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e da outra providências.

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Art. 1º

Fica aprovafo o Regimento de Serviços Sociais que assinado pelo Genhor Secretario de Serviços, a este companha.