Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 468 de 14 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e da outra providências.
Art. 1º
Fica aprovafo o Regimento de Serviços Sociais que assinado pelo Genhor Secretario de Serviços, a este companha.