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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 468 de 14 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e da outra providências.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o artigo 4º Decreto "N" nº 414, de 31 de maio de 1963 e demais disposições em contrário.