Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 468 de 14 de Dezembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e da outra providências.
Art. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o artigo 4º Decreto "N" nº 414, de 31 de maio de 1963 e demais disposições em contrário.