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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 468 de 14 de Dezembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e da outra providências.

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Art. 3º

Ficam extintas as funções de provimento em comissão criadas e compreendidas no Anexos II deste decreto.