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Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024

Institui Comissão para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 2024


Art. 1º

Fica instituída Comissão para a avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.

Art. 2º

A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes órgãos e entidades, sem prejuízo de que outros possam integrá-la posteriormente:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; e

VII

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater.

Parágrafo único

A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º

Compete aos órgãos e entidades, descritos no art. 2º, a indicação de seus respectivos representantes, à Coordenação, para atuarem na Comissão.

Art. 4º

A Comissão terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.

Parágrafo único

Fica delegada ao Secretário de Estado de Governo a competência para prorrogar o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 5º

Outros órgãos e entidades poderão ser convidados a fazer parte da Comissão instituída por este Decreto.

Art. 6º

A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024