Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024
Institui Comissão para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 2024
Fica instituída Comissão para a avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.
A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes órgãos e entidades, sem prejuízo de que outros possam integrá-la posteriormente:
A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Compete aos órgãos e entidades, descritos no art. 2º, a indicação de seus respectivos representantes, à Coordenação, para atuarem na Comissão.
A Comissão terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Governo a competência para prorrogar o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Outros órgãos e entidades poderão ser convidados a fazer parte da Comissão instituída por este Decreto.
A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA