Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024
Institui Comissão para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Outros órgãos e entidades poderão ser convidados a fazer parte da Comissão instituída por este Decreto.