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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024

Institui Comissão para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.

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Art. 5º

Outros órgãos e entidades poderão ser convidados a fazer parte da Comissão instituída por este Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 45434 /2024