Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024
Institui Comissão para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes órgãos e entidades, sem prejuízo de que outros possam integrá-la posteriormente:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; e
VII
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater.
Parágrafo único
A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.