JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024

Institui Comissão para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 45434 /2024