Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024
Institui Comissão para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.