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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024

Institui Comissão para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.

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Art. 3º

Compete aos órgãos e entidades, descritos no art. 2º, a indicação de seus respectivos representantes, à Coordenação, para atuarem na Comissão.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 45434 /2024