Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024
Institui Comissão para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete aos órgãos e entidades, descritos no art. 2º, a indicação de seus respectivos representantes, à Coordenação, para atuarem na Comissão.