Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45434 de 19 de Janeiro de 2024
Institui Comissão para avaliação e definição de ações de fomento, apoio e incentivo ao enoturismo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.
Parágrafo único
Fica delegada ao Secretário de Estado de Governo a competência para prorrogar o prazo estabelecido no caput deste artigo.