Decreto do Distrito Federal nº 4541 de 15 de Janeiro de 1979
Altera dispositivos do Decreto n° 2424, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Artesanato.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973 DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de janeiro de 1979
Os parágrafos 3°, do artigo 9°, e 2°, do artigo 11, do Decreto n° 2.424, de 30 de outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
Somente poderá inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, quem possuir certificado de conclusão do curso correspondente à 4ª série do ensino de 1° grau.
Constituí, ainda, requisito para a progressão funcional às classes de Mestre e Contramestre, possuir o servidor habilitação em curso de formação especializada em nível equivalente ao ensino de 1° grau (8ª série).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
91° da República e 19° de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER