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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 4541 de 15 de Janeiro de 1979

Altera dispositivos do Decreto n° 2424, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Artesanato.

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Art. 9º

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§ 3º

Somente poderá inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, quem possuir certificado de conclusão do curso correspondente à 4ª série do ensino de 1° grau.