Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4541 de 15 de Janeiro de 1979
Altera dispositivos do Decreto n° 2424, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Artesanato.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.