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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4541 de 15 de Janeiro de 1979

Altera dispositivos do Decreto n° 2424, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Artesanato.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.