Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 4541 de 15 de Janeiro de 1979
Altera dispositivos do Decreto n° 2424, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Artesanato.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
.............................................................
§ 3º
Somente poderá inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, quem possuir certificado de conclusão do curso correspondente à 4ª série do ensino de 1° grau.