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Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 4541 de 15 de Janeiro de 1979

Altera dispositivos do Decreto n° 2424, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Artesanato.

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Art. 11

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§ 2º

Constituí, ainda, requisito para a progressão funcional às classes de Mestre e Contramestre, possuir o servidor habilitação em curso de formação especializada em nível equivalente ao ensino de 1° grau (8ª série).