Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4541 de 15 de Janeiro de 1979
Altera dispositivos do Decreto n° 2424, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Artesanato.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os parágrafos 3°, do artigo 9°, e 2°, do artigo 11, do Decreto n° 2.424, de 30 de outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: