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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4541 de 15 de Janeiro de 1979

Altera dispositivos do Decreto n° 2424, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Artesanato.

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Art. 1º

Os parágrafos 3°, do artigo 9°, e 2°, do artigo 11, do Decreto n° 2.424, de 30 de outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: