Decreto do Distrito Federal nº 45405 de 12 de Janeiro de 2024
Declara situação de emergência no Distrito Federal, pelos eventos climáticos CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme portaria MDR n° 260, de 2022 e determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de janeiro de 2024
Ficam constituídas equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais.
Companhia de Habitação do Distrito Federal - Codhab; XIII- Companhia Urbanizadora Nova Capital - Novacap;
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb; XV- Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
A Coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal deve prestar assistência a pessoas em vulnerabilidade social durante o período de chuva.
Compete às autoridades máximas dos órgãos e das entidades descritos no art. 3º a indicação de seus respectivos representantes, contendo nomes completos e respectivos números de telefones direto, para atuarem como pontos focais em decorrência de eventuais situações de crise.
Os órgãos e entidades deverão ter equipes de prontidão 24h e disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários diversos e insumos, sempre que necessários.
A participação nas equipes é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício ___________________ (*) Republicado por omissão de informações no texto original, publicado na Edição Extra n° 5-A, de 12 de janeiro de 2024, página 01.