Artigo 3º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 45405 de 12 de Janeiro de 2024
Declara situação de emergência no Distrito Federal, pelos eventos climáticos CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme portaria MDR n° 260, de 2022 e determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As equipes de que trata o art. 2º serão compostas pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
IX
Polícia Militar do Distrito Federal;
X
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XI
Administrações Regionais do Distrito Federal;
XII
Companhia de Habitação do Distrito Federal - Codhab; XIII- Companhia Urbanizadora Nova Capital - Novacap;
XIV
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb; XV- Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XVI
Companhia Energética de Brasília - CEB;
XVII
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran;
XVIII
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XIX
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
§ 1º
A Coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 2º
Poderão ser convidados outros órgãos e entidades para integrar as equipes.
§ 3º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal deve prestar assistência a pessoas em vulnerabilidade social durante o período de chuva.