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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45405 de 12 de Janeiro de 2024

Declara situação de emergência no Distrito Federal, pelos eventos climáticos CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme portaria MDR n° 260, de 2022 e determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam constituídas equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 45405 /2024