Artigo 3º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 45405 de 12 de Janeiro de 2024
Declara situação de emergência no Distrito Federal, pelos eventos climáticos CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme portaria MDR n° 260, de 2022 e determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As equipes de que trata o art. 2º serão compostas pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
IX
Polícia Militar do Distrito Federal;
X
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XI
Administrações Regionais do Distrito Federal;
XII
Companhia de Habitação do Distrito Federal - Codhab; XIII- Companhia Urbanizadora Nova Capital - Novacap;
XIV
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb; XV- Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XVI
Companhia Energética de Brasília - CEB;
XVII
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran;
XVIII
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XIX
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
§ 1º
A Coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 2º
Poderão ser convidados outros órgãos e entidades para integrar as equipes.
§ 3º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal deve prestar assistência a pessoas em vulnerabilidade social durante o período de chuva.