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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 45405 de 12 de Janeiro de 2024

Declara situação de emergência no Distrito Federal, pelos eventos climáticos CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme portaria MDR n° 260, de 2022 e determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.

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Art. 3º

As equipes de que trata o art. 2º serão compostas pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

IX

Polícia Militar do Distrito Federal;

X

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

XI

Administrações Regionais do Distrito Federal;

XII

Companhia de Habitação do Distrito Federal - Codhab; XIII- Companhia Urbanizadora Nova Capital - Novacap;

XIV

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb; XV- Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

XVI

Companhia Energética de Brasília - CEB;

XVII

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran;

XVIII

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

XIX

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

§ 1º

A Coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

§ 2º

Poderão ser convidados outros órgãos e entidades para integrar as equipes.

§ 3º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal deve prestar assistência a pessoas em vulnerabilidade social durante o período de chuva.

Art. 3º, §2º do Decreto do Distrito Federal 45405 /2024