Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45405 de 12 de Janeiro de 2024
Declara situação de emergência no Distrito Federal, pelos eventos climáticos CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme portaria MDR n° 260, de 2022 e determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete às autoridades máximas dos órgãos e das entidades descritos no art. 3º a indicação de seus respectivos representantes, contendo nomes completos e respectivos números de telefones direto, para atuarem como pontos focais em decorrência de eventuais situações de crise.
Parágrafo único
Os órgãos e entidades deverão ter equipes de prontidão 24h e disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários diversos e insumos, sempre que necessários.