Decreto do Distrito Federal nº 44953 de 14 de Setembro de 2023
Institui a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de setembro de 2023
Ficam instituídas a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira — Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, destinadas a agraciar os integrantes das carreiras de Policial Civil do DF e de Delegado de Polícia Civil do DF que, comprovadamente:
hajam praticado ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever e que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal;
apresentem conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável após 15 (quinze) anos de exercício com relevantes serviços prestados.
As medalhas de que trata este Decreto poderão ser conferidas a civis, militares e eclesiásticos que tenham contribuído para o desenvolvimento da Instituição ou praticado ato que a engrandeça.
O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Delegado-Geral da Polícia Civil, concederá por decreto as medalhas, que serão outorgadas em solenidade por ele presidida, no dia 10 de maio, data da criação da Polícia Civil do Distrito Federal.
A autoridade incumbida de entregar as medalhas aos agraciados enunciará: "A Polícia Civil do Distrito Federal tem a honra de conferir a V.Ex.ª a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira", enunciando a expressão Grau Comendador ao final, caso a concessão seja por esta comenda.
Acompanha as medalhas o respectivo diploma assinado pelo Governador e pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.
A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho da Medalha, integrado pelos seguintes membros:
A participação no Conselho da Medalha, instituído no caput deste artigo, é serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração.
A indicação, a ser feita por qualquer dos membros do conselho, deverá conter o nome completo do candidato, cargo, função, dados biográficos e funcionais, informação judicial e disciplinar, bem como resumo dos atos que a motivam.
A relação dos candidatos será encaminhada pelo Presidente do Conselho ao Governador, para apreciação.
A relação dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.
A recusa dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.
O policial poderá ser agraciado post mortem, desde que atendidas as disposições prescritas no artigo 1º e seus incisos.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, ouvido o conselho, à vista de informação que indique haver o agraciado praticado ato incompatível com os sentimentos de honra ou dignidade da Instituição, proporá ao Governador a revogação da concessão da medalha.
A Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador apresentam as características constantes dos Anexos deste Decreto.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Polícia Civil do Distrito Federal.
134º da República e 64º de Brasília