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Decreto do Distrito Federal nº 44953 de 14 de Setembro de 2023

Institui a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de setembro de 2023


Art. 1º

Ficam instituídas a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira — Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, destinadas a agraciar os integrantes das carreiras de Policial Civil do DF e de Delegado de Polícia Civil do DF que, comprovadamente:

I

hajam praticado ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever e que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal;

II

vierem a ser gravemente feridos no exercício de suas funções;

III

apresentem conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável após 15 (quinze) anos de exercício com relevantes serviços prestados.

Art. 2º

As medalhas de que trata este Decreto poderão ser conferidas a civis, militares e eclesiásticos que tenham contribuído para o desenvolvimento da Instituição ou praticado ato que a engrandeça.

Art. 3º

O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Delegado-Geral da Polícia Civil, concederá por decreto as medalhas, que serão outorgadas em solenidade por ele presidida, no dia 10 de maio, data da criação da Polícia Civil do Distrito Federal.

§ 1º

Excepcionalmente, as medalhas poderão ser outorgadas fora da data prevista neste artigo.

§ 2º

A autoridade incumbida de entregar as medalhas aos agraciados enunciará: "A Polícia Civil do Distrito Federal tem a honra de conferir a V.Ex.ª a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira", enunciando a expressão Grau Comendador ao final, caso a concessão seja por esta comenda.

Art. 4º

Acompanha as medalhas o respectivo diploma assinado pelo Governador e pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.

Art. 5º

A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho da Medalha, integrado pelos seguintes membros:

I

Delegado-Geral da Polícia Civil;

II

Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil;

III

Corregedor-Geral da Polícia Civil;

IV

Chefe de Gabinete do Delegado-Geral;

V

Diretor da Escola Superior de Polícia Civil;

VI

Diretor do Departamento de Administração Geral;

VII

Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;

VIII

Diretor do Departamento de Polícia Especializada;

IX

Diretor do Departamento de Polícia Técnica;

X

Diretor do Departamento de Atividades Especiais;

XI

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;

XII

Diretor do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;

XIII

Diretor do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado.

§ 1º

O Delegado-Geral da Polícia Civil presidirá o Conselho.

§ 2º

A participação no Conselho da Medalha, instituído no caput deste artigo, é serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração.

Art. 6º

A indicação, a ser feita por qualquer dos membros do conselho, deverá conter o nome completo do candidato, cargo, função, dados biográficos e funcionais, informação judicial e disciplinar, bem como resumo dos atos que a motivam.

§ 1º

A relação dos candidatos será encaminhada pelo Presidente do Conselho ao Governador, para apreciação.

§ 2º

A relação dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.

§ 3º

A recusa dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.

Art. 7º

O policial poderá ser agraciado post mortem, desde que atendidas as disposições prescritas no artigo 1º e seus incisos.

Art. 8º

O Delegado-Geral da Polícia Civil, ouvido o conselho, à vista de informação que indique haver o agraciado praticado ato incompatível com os sentimentos de honra ou dignidade da Instituição, proporá ao Governador a revogação da concessão da medalha.

Art. 9º

A Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador apresentam as características constantes dos Anexos deste Decreto.

Art. 10

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12

Revoga-se o Decreto nº 39.793, de 30 de abril de 2019.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I CARACTERÍSTICAS DAS MEDALHAS: 1. A Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, apresentam as seguintes características: 1.1. Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - é um modelo único, em metal bronze, com banho de ouro acetinado e esmalte, e diâmetro total de 45 mm. Alçada por fita em gorgorão de seda, achamalotada, nas cores verde, vermelha e branca. I - Anverso - constituída por uma coluna do Palácio da Alvorada, tendo, ao centro, a efígie do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, com design 3D, circundado pela inscrição "Mérito Policial Civil", na parte superior e a inscrição "Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira", na parte inferior, em alto-relevo. II - Reverso - com design 2D, em alto e baixo-relevo, a Cruz de Brasília eneimada, ao centro, pelo símbolo da Polícia Civil do Distrito Federal. Compõem também a medalha: barreta e botão. 1.2. Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - GRAU COMENDADOR é um modelo único, com fino acabamento, representada por um conjunto de peças metálicas sobrepostas, confeccionadas em metal bronze, com banho de ouro acetinado, medindo após acabamento 60mm de diâmetro. Fita-colar em gorgorão de seda composto com três faixas da fita nas cores vermelha, verde e branca, com passador em metal bronze com banho de ouro acetinado no centro, medindo 50mm. I - Anverso com quatro hastes, cada haste terminada em duas pontas, havendo em cada extremidade uma pequena esfera. Entre as hastes raios de luz, também convergindo para o centro da medalha. Na convergência das hastes, sobreposto, há um disco de 3 mm de espessura, com 29mm de diâmetro, constituído por uma coluna do Palácio da Alvorada, tendo, ao centro, a efígie do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, com design 3D, circundado pela inscrição "Mérito Policial Civil", na parte superior e a inscrição "Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira". II - Reverso com quatro hastes, centro esmaltado em branco e vermelho, com periferia em ouro acetinado. Cada haste terminada em duas pontas, havendo em cada extremidade uma pequena esfera. Na convergência das hastes há um disco com design 2D, sobreposto, em alto e baixo-relevo, com a Cruz de Brasília eneimada, ao centro, pelo símbolo da Polícia Civil do Distrito Federal. Compõem também a medalha, barreta, botão e miniatura da medalha.
Decreto do Distrito Federal nº 44953 de 14 de Setembro de 2023