Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 44953 de 14 de Setembro de 2023
Institui a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A indicação, a ser feita por qualquer dos membros do conselho, deverá conter o nome completo do candidato, cargo, função, dados biográficos e funcionais, informação judicial e disciplinar, bem como resumo dos atos que a motivam.
§ 1º
A relação dos candidatos será encaminhada pelo Presidente do Conselho ao Governador, para apreciação.
§ 2º
A relação dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.
§ 3º
A recusa dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.