Artigo 5º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 44953 de 14 de Setembro de 2023
Institui a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho da Medalha, integrado pelos seguintes membros:
I
Delegado-Geral da Polícia Civil;
II
Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil;
III
Corregedor-Geral da Polícia Civil;
IV
Chefe de Gabinete do Delegado-Geral;
V
Diretor da Escola Superior de Polícia Civil;
VI
Diretor do Departamento de Administração Geral;
VII
Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;
VIII
Diretor do Departamento de Polícia Especializada;
IX
Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
X
Diretor do Departamento de Atividades Especiais;
XI
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
XII
Diretor do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;
XIII
Diretor do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado.
§ 1º
O Delegado-Geral da Polícia Civil presidirá o Conselho.
§ 2º
A participação no Conselho da Medalha, instituído no caput deste artigo, é serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração.