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Artigo 5º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 44953 de 14 de Setembro de 2023

Institui a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho da Medalha, integrado pelos seguintes membros:

I

Delegado-Geral da Polícia Civil;

II

Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil;

III

Corregedor-Geral da Polícia Civil;

IV

Chefe de Gabinete do Delegado-Geral;

V

Diretor da Escola Superior de Polícia Civil;

VI

Diretor do Departamento de Administração Geral;

VII

Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;

VIII

Diretor do Departamento de Polícia Especializada;

IX

Diretor do Departamento de Polícia Técnica;

X

Diretor do Departamento de Atividades Especiais;

XI

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;

XII

Diretor do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;

XIII

Diretor do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado.

§ 1º

O Delegado-Geral da Polícia Civil presidirá o Conselho.

§ 2º

A participação no Conselho da Medalha, instituído no caput deste artigo, é serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração.