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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44953 de 14 de Setembro de 2023

Institui a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam instituídas a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira — Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, destinadas a agraciar os integrantes das carreiras de Policial Civil do DF e de Delegado de Polícia Civil do DF que, comprovadamente:

I

hajam praticado ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever e que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal;

II

vierem a ser gravemente feridos no exercício de suas funções;

III

apresentem conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável após 15 (quinze) anos de exercício com relevantes serviços prestados.