Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44953 de 14 de Setembro de 2023
Institui a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acompanha as medalhas o respectivo diploma assinado pelo Governador e pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.