Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44953 de 14 de Setembro de 2023
Institui a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira - Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira — Grau Comendador, na Polícia Civil do Distrito Federal, destinadas a agraciar os integrantes das carreiras de Policial Civil do DF e de Delegado de Polícia Civil do DF que, comprovadamente:
I
hajam praticado ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever e que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal;
II
vierem a ser gravemente feridos no exercício de suas funções;
III
apresentem conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável após 15 (quinze) anos de exercício com relevantes serviços prestados.