Decreto do Distrito Federal nº 44688 de 30 de Junho de 2023
Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de junho de 2023
Fica aprovado o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica do Distrito Federal - Pladapo, plano setorial voltado ao desenvolvimento de políticas públicas para o desenvolvimento de ações com vistas ao desenvolvimento rural sustentável no Distrito Federal, nos termos do anexo único deste Decreto.
O Pladapo tem como objetivo fomentar os sistemas de base agroecológica e de produção orgânica, valorizando e estimulando a agrobiodiversidade.
O Pladapo deve seguir as diretrizes gerais definidas no art. 3º, da Lei Distrital nº 5.801, de 10 de janeiro de 2017.
A gestão do PDAPO fica a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF.
Compete à Câmara Setorial de Agroecologia e Agricultura Orgânica - CAO-DF, conforme o estabelecido na Lei Distrital nº 5.801, a coordenação, mobilização e monitoramento das ações e processos que contribuam para o cumprimento da PDAPO.
Podem ser firmados convênios, acordos de cooperação e instrumentos específicos com a União, Estados, Municípios e demais órgãos e entidades do setor público e iniciativa privada, para fins de desenvolvimento do Plano aprovado por este Decreto.
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal poderá editar atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
O Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://dodf.df.gov.br/visualizar/anexos/ano/2023/arquivo/PLADAPO_2023-2026.pdf
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA