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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44688 de 30 de Junho de 2023

Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica.

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Art. 4º

Compete à Câmara Setorial de Agroecologia e Agricultura Orgânica - CAO-DF, conforme o estabelecido na Lei Distrital nº 5.801, a coordenação, mobilização e monitoramento das ações e processos que contribuam para o cumprimento da PDAPO.