Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44688 de 30 de Junho de 2023
Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Câmara Setorial de Agroecologia e Agricultura Orgânica - CAO-DF, conforme o estabelecido na Lei Distrital nº 5.801, a coordenação, mobilização e monitoramento das ações e processos que contribuam para o cumprimento da PDAPO.