Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44688 de 30 de Junho de 2023
Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Pladapo deve seguir as diretrizes gerais definidas no art. 3º, da Lei Distrital nº 5.801, de 10 de janeiro de 2017.