Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44688 de 30 de Junho de 2023
Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gestão do PDAPO fica a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF.