Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44688 de 30 de Junho de 2023
Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal poderá editar atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.