Decreto do Distrito Federal nº 44161 de 25 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão de Saúde do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de janeiro de 2023
Fica instituído o Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão da Saúde do Distrito Federal, com a finalidade de elaborar proposições visando à modernização e melhoria da prestação do serviço de saúde do Distrito Federal.
A Coordenação do Grupo Executivo poderá convidar representantes da administração do Distrito Federal, de outras instituições, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.
O prazo para a apresentação de relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões é de 90 (noventa) dias.
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício