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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44161 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Coordenação do Grupo Executivo poderá convidar representantes da administração do Distrito Federal, de outras instituições, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.