Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44161 de 25 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação do Grupo Executivo poderá convidar representantes da administração do Distrito Federal, de outras instituições, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.