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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44161 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Grupo Executivo será constituído pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD/DF;

II

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; e

III

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.

§ 1º

O Grupo Executivo a que se refere o artigo 1º será coordenado pela SEPLAD/DF.

§ 2º

Os membros do Grupo Executivo devem indicar seus suplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis.