Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44161 de 25 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo para a apresentação de relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões é de 90 (noventa) dias.