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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44161 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 4º

O prazo para a apresentação de relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões é de 90 (noventa) dias.