Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44161 de 25 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será constituído pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD/DF;
II
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; e
III
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
§ 1º
O Grupo Executivo a que se refere o artigo 1º será coordenado pela SEPLAD/DF.
§ 2º
Os membros do Grupo Executivo devem indicar seus suplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis.