Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44161 de 25 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.