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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44161 de 25 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 5º

A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.