JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 43992 de 07 de Dezembro de 2022

Institui o Participa DF, plataforma integrada de participação social do Poder Executivo Distrital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a disciplina do art. 3º da Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e observando o § 2º do art. 12 c/c inciso I do art. 55, ambos do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de dezembro de 2022


Art. 1º

Fica instituído o Participa DF, plataforma de participação social do Poder Executivo distrital, com a finalidade de contribuir para o exercício da cidadania, por meio do relacionamento com o usuário do serviço público e do fortalecimento da cultura de transparência.

§ 1º

O Participa DF será acessado por meio do endereço eletrônico "participa.df.gov.br".

§ 2º

Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal realizar a gestão do Participa DF.

Art. 2º

Os serviços de ouvidoria e de acesso à informação, de que trata a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, respectivamente, serão acessados por meio do Participa DF.

Art. 3º

O Participa DF será de uso obrigatório para:

I

registro e tratamento das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF, por meio da Central telefônica 162, internet ou presencialmente nas unidades especializadas de ouvidoria dos órgãos e das entidades;

II

registro de pedidos de acesso à informação, realizados por meio da internet ou presencialmente, no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que funciona nas unidades seccionais de ouvidoria.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 43992 de 07 de Dezembro de 2022