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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 43992 de 07 de Dezembro de 2022

Institui o Participa DF, plataforma integrada de participação social do Poder Executivo Distrital.

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Art. 1º

Fica instituído o Participa DF, plataforma de participação social do Poder Executivo distrital, com a finalidade de contribuir para o exercício da cidadania, por meio do relacionamento com o usuário do serviço público e do fortalecimento da cultura de transparência.

§ 1º

O Participa DF será acessado por meio do endereço eletrônico "participa.df.gov.br".

§ 2º

Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal realizar a gestão do Participa DF.

Art. 1º, §1º do Decreto do Distrito Federal 43992 /2022