Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 43992 de 07 de Dezembro de 2022
Institui o Participa DF, plataforma integrada de participação social do Poder Executivo Distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Participa DF, plataforma de participação social do Poder Executivo distrital, com a finalidade de contribuir para o exercício da cidadania, por meio do relacionamento com o usuário do serviço público e do fortalecimento da cultura de transparência.
§ 1º
O Participa DF será acessado por meio do endereço eletrônico "participa.df.gov.br".
§ 2º
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal realizar a gestão do Participa DF.