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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43992 de 07 de Dezembro de 2022

Institui o Participa DF, plataforma integrada de participação social do Poder Executivo Distrital.

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Art. 3º

O Participa DF será de uso obrigatório para:

I

registro e tratamento das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF, por meio da Central telefônica 162, internet ou presencialmente nas unidades especializadas de ouvidoria dos órgãos e das entidades;

II

registro de pedidos de acesso à informação, realizados por meio da internet ou presencialmente, no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que funciona nas unidades seccionais de ouvidoria.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 43992 /2022