Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43992 de 07 de Dezembro de 2022
Institui o Participa DF, plataforma integrada de participação social do Poder Executivo Distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Participa DF será de uso obrigatório para:
I
registro e tratamento das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF, por meio da Central telefônica 162, internet ou presencialmente nas unidades especializadas de ouvidoria dos órgãos e das entidades;
II
registro de pedidos de acesso à informação, realizados por meio da internet ou presencialmente, no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que funciona nas unidades seccionais de ouvidoria.