Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43992 de 07 de Dezembro de 2022
Institui o Participa DF, plataforma integrada de participação social do Poder Executivo Distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços de ouvidoria e de acesso à informação, de que trata a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, respectivamente, serão acessados por meio do Participa DF.